Ajudo você a proteger seus bens antes, durante e após o casamento.
O chamado planejamento matrimonial, é um serviço de assistência jurídica para orientar as partes sobre as circunstâncias da escolha de um regime de bens, sobre a elaboração de pacto antenupcial, união estável ou mesmo de contrato de namoro, a depender da vontade das partes.
Agende sua ConsultoriaBenefícios de um
Planejamento Matrimonial
Projege Seu Futuro
Fortalece seu
relacionamento
Garante Equilíbrio
Financeiro
Prevenção Contra
Desafios Futuros
Quando se trata de assuntos familiares, como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens, acreditamos em abordagens personalizadas que respeitem os valores e necessidades individuais de nossos clientes.
Buscamos soluções justas e equitativas para questões familiares complexas, priorizando o bem-estar dos filhos e o respeito mútuo entre as partes envolvidas.
Serviços
Áreas de atuação
Direito das Famílias
Planejamento
Matrimonial
Sucessões
Direito Civil
Somos um escritório de Querência-MT, com atuação em todo o país, nossa vasta atuação em Direito das Famílias e Sucessões nos mostrou que os conflitos familiares podem ser desgastantes. Por isso, buscamos garantir que você se sinta apoiado(a), capacitado(a) e compreendido(a) durante todo o processo jurídico.
O pacto de Antenupcial é um acordo legal firmado entre os noivos antes do casamento para definir algumas regras que definiram a vida em comum do casal. A importância de fazê-lo reside no fato de que ele permite aos noivos que estabeleçam essas regras com antecedência, evitando conflitos ou disputas desnecessárias entre o casal.
Bom, o divórcio pode ocorrer de duas formas, judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito no Cartório por meio de escritura pública e, é necessário observar alguns requisitos, são eles: consensualidade, isto é, não pode haver desentendimento entre as partes, filhos maiores e capazes e, por fim, a assistência de um advogado de sua confiança para ajudá-lo.
Sim, o direito real de habitação visa garantir uma moradia ao viúvo ou viúva, podendo este permanecer na residência sem que isto lhe prejudique na participação que lhe caiba na herança. Importante lembrar que o direito real de habitação é apenas sobre imóvel que integre o patrimônio do cônjuge falecido, não havendo tal prerrogativa em casos onde o falecido não era proprietário do bem.
Nossa equipe é especializada em resolver conflitos de forma extrajudicial, e está comprometida em fornecer orientação jurídica compassiva para ajudar nossos clientes a navegar por esses momentos desafiadores, entre em contato conosco para agendar a sua consulta jurídica.